De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 38/2005, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 2 de Setembro de 2005
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 39/2005, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 2 de Setembro de 2005
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 40/2005, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 2 de Setembro de 2005
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 41/2005, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 2 de Setembro de 2005
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 42/2005, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 2 de Setembro de 2005
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 178/2005
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