De ter sido rectificada a Portaria n.º 311/2005, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005
Estabelece as normas de atribuição, a partir da reserva nacional, de direitos ao prémio à ovelha e à cabra bem como as normas de utilização dos direitos individuais ao referido prémio
Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Direcção Coral, da Escola Superior de Música de Lisboa
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 75/2005
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